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Registro de Marcas e Patentes no INPI

Foque no sucesso do seu negócio e deixe com nossa consultoria especializada em registro de marcas e patentes a tarefa de proteger seu patrimônio intelectual.

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Registro de Marcas e Patentes

O registro do nome da marca nas juntas comerciais e cartórios de registros apenas formalizam a constituição da pessoa jurídica, assim, não impede o uso da marca por terceiros e não garante exclusividade da marca.
É necessário proteger a autoria da sua marca ou dos produtos que você inventou. É muito importante registrar a marca e os seus inventos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão oficial do governo federal para a concessão de registro de marcas e patentes.
Segundo dados do próprio INPI, pelo menos 98% dos pedidos de registro de marca feitos sem apoio de um especialista são arquivados, porque não cumpriram os prazos obrigatórios ou foram preenchidos de forma errada.

Pesquisa de disponibilidade junto ao INPI

Sugestão de classes de acordo com a atividade exercida pela marca

Resultado da pesquisa no INPI e envio da proposta de registro

Análise da contratação e solicitação de pedido de acompanhamento

Porque Escolher a Xerfan

Registro de Marcas e Patentes no Instituto de Propriedade Intelectual (INPI)

Sabemos o quanto é importante proteger sua propriedade intelectual.

Dispomos de uma equipe altamente qualificada para oferecer assessoria e consultoria completa para proteger seu patrimônio.

O seu negócio e sua marca merecem ser únicos!

Proteja sua empresa e seu patrimônio.

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Proteja a Propriedade Intelectual de sua empresa

A Xerfan Consultoria presta serviços completos de consultoria para proteção dos direitos de propriedade intelectual de empresas, incluindo marcas, patentes e softwares.

01

Registro de Marcas

O registro de Marcas e/ou Logomarcas (logotipos), um ativo muito valioso da empresa, tem como objetivo proteger um sinal distintivo de letras, números, figuras aplicadas em produtos, serviços e/ou certificação, e garantir o uso exclusivo em todo território nacional.

Essa exclusividade confere ao titular o direito de explorá-la economicamente. A marca pode inclusive garantir a obtenção de financiamentos e empréstimos, gerar royalties por meio de licenças e cessões ou de outras formas contratuais.

Com o registro é possível impedir que sua marca seja utilizada indevidamente por terceiros.

02

Concessão de Patentes

Patente é uma concessão na qual o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante por meio de enquadramento na legislação, a exclusividade do titular explorar comercialmente a sua criação. Se você inventou uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente. A obtenção do registro de patentes envolve muitas etapas, que são complexas e exigem conhecimentos técnicos e de legislação. Todo o processo precisa ser acompanhado, para que os prazos sejam devidamente cumpridos para que não ocorra a perda de direitos por falhas no processo. A patente pode ser requerida por pessoa física ou jurídica, podendo inclusive, haver mais de um titular e/ou inventores. Existem dois tipos de Patentes: Modelo de Utilidade: nesta modalidade o invento traz a melhoria de um produto que já existe, seja uma melhoria funcional ou na fabricação. Patente de Invenção: neste tipo o invento compreende uma novidade, uma atividade inventiva, um produto que soluciona um problema de forma inédita. Sua principal característica é a inovação.

03

Registro de Softwares

É muito importante o registro do seu software, seja ele um jogo, um aplicativo de celular ou um programa de computador. Este procedimento é imprescindível para dar segurança na comercialização do software, evitando que terceiros usem, comercializem ou produzam sem a devida autorização, funcionando como uma proteção contra a pirataria ou a ação desleal de concorrência. A regulamentação dos programas de computador exige atenção redobrada, pois envolve Direito de Propriedade Industrial e Direito de Autor. O software, uma vez depositado no INPI, passará por avaliação legal para aprovação ou não da concessão do direito autoral. Caso o direito autoral seja aprovado terá vigência de 50 anos a contar de 1 de Janeiro subsequente à data da criação do software.

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